Recuperação judicial trabalhista Contratual Cível Relações de Consumo Paralegal

O Escritório

Fundado em setembro de 1992, o escritório Sartori, Hacomar e Lopes Advogados – SHL Advogados conta com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada e com especialização em áreas como recuperação judicial e trabalhista com uma completa estrutura jurídica, administrativa e tecnológica. A SHL Advogados destaca-se como uma das mais conceituadas empresas prestadoras de serviços jurídicos e com atendimento personalizado às necessidades do cliente.

ÁREAS DE Atuação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TRABALHISTA

CONTRATUAL

RELAÇÕES DE CONSUMO

ARBITRAGEM

PARALEGAL

EQUIPE

FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI

Advogado especialista em Recuperação Judicial, Reestruturação de Empresas e Falências

FELIPE FERRARI HACOMAR

Advogado especialista em Recuperação Judicial, atuando em Análise de Riscos e Reestruturação de
 Empresas

RODRIGO LOPES

Advogado Trabalhista especializado em Contencioso e Consultivo voltado para Recuperação Judicial

Perguntas Frequentes

Quando uma empresa enfrenta dificuldades em honrar suas obrigações financeiras ou mesmo um quando vislumbra risco iminente de crise econômica, torna-se imprescindível promover um estudo, em linhas gerais, sobre a atividade da empresa e o seu mercado de atuação, um estudo sobre a sua força de vendas, faturamento e inadimplemento, o seu caixa, e sobretudo, o perfil da sua dívida. A partir desse diagnóstico, e confirmado o risco de crise econômico-financeira, é possível entender qual é a melhor forma de reestruturação da atividade e/ou da dívida da companhia.
Essa reestruturação poderá ser realizada pelo meio da reestruturação de práticas de gestão da companhia, por setores ou de toda a estrutura empresarial, ou por instrumentos extrajudiciais ou judiciais, tais como as hipóteses de recuperação extrajudicial ou recuperação judicial.

O Pedido de Recuperação Judicial tem como desiderato possibilitar a continuidade das atividades da empresa devedora, evitando-se o colapso financeiro e encerramento das atividades, garantindo a manutenção de sua fonte de receitas, geração de tributos, de empregos e relações comerciais, além de viabilizar a liquidação de suas obrigações pendentes.
Além disso, o pedido de recuperação judicial garante o fôlego necessário ao empresário para renegociar as suas dívidas e reestruturar a sua atividade, inclusive por previsão legal, com o chamado “stay period”, concedido no momento em que se defere o processamento da recuperação judicial.

“Stay period” é um período de blindagem conferido por lei às empresas que pleiteiam a recuperação judicial e que passa a ser válido a partir da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, período no qual ficam suspensas as obrigações de pagamentos da empresa e que foram originadas em período anterior à recuperação judicial, especialmente aplicável às ações de execução em face da companhia e que atentam contra o patrimônio.
Durante o prazo de 180 dias, ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, permitindo a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
A depender da situação da companhia, é possível pleitear a antecipação dos efeitos do “stay period”, por meio de ação cautelar preparatória ao pedido de recuperação judicial.

Trata-se do documento que espelhará o conjunto de medidas que serão adotadas pela companhia, visando a reestruturação da sua dívida, inclusive constará a fórmula de pagamento de todos os créditos que se sujeitam à recuperação judicial.
O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, o qual será levado ao conhecimento dos credores e demais interessados.
Esse plano de recuperação judicial será debatido e votado em assembleia de credores.

A assembleia geral de credores é a reunião entre o devedor e os seus credores, presidida pelo administrador judicial, e que visa a votação, pelos credores, da proposta que foi apresentada pela empresa em recuperação judicial.
Aprovado ou rejeitado o plano de recuperação judicial e será formalizada uma ata da assembleia, a qual será submetida ao juízo no qual tramita o processo de recuperação judicial, para que então o juízo homologue a decisão assemblear.
Se homologada a rejeição, a recuperação judicial será convolada em falência.
Se homologada a aprovação do plano de recuperação judicial, será efetivamente deferida a recuperação judicial, quando a empresa devedora deverá cumprir com a proposta de pagamento prevista no plano de recuperação judicial.

 

Com a homologação do Plano de Recuperação Judicial e o deferimento da recuperação judicial, a empresa deverá cumprir com a proposta de pagamento prevista no plano de recuperação judicial, momento em que ficará sujeita a um período de fiscalização judicial, por um prazo de até 2 anos.

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Atuando para superar junto das empresas os desafios financeiros por meio de medidas jurídicas, a SHL Advogados oferece uma análise detalhada da situação econômico-financeira dos seus clientes para orientá-lo sobre a melhor solução de reestruturação. Nossos serviços incluem a elaboração e encaminhamento de pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial, representação em negociações e processos de conciliação, elaboração de planos de recuperação e reestruturação administrativa, atuação nas assembleias de credores e acompanhamento durante todo o processo de recuperação judicial pós aprovação do plano.

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