Áreas de Atuação
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Análise do perfil da dívida e orientação sobre a solução mais adequada para a reestruturação de dívidas;
- Estruturação e distribuição do pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Representação em conciliações e procedimentos arbitrais prévios ao pedido de recuperação judicial;
- Desenvolvimento de planos de recuperação judicial e de reestruturação administrativa;
- Representação do cliente em assembleias gerais de credores;
- Elaboração de relatórios e pareceres técnicos sobre a situação financeira da empresa;
- Negociação com credores para renegociação de dívidas e obtenção de melhores condições;
- Assessoria jurídica durante todo o processo de recuperação judicial, garantindo o cumprimento das normas legais e o respeito aos direitos dos envolvidos;
- Acompanhamento e monitoramento do plano de recuperação judicial, garantindo sua efetividade e ajustando-o conforme necessário;
- Orientação estratégica para a reestruturação da empresa, visando sua recuperação econômica e financeira a longo prazo.
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Passo a passo da
Recuperação Judicial
Entenda o processo da Recuperação Judicial e seus estágios
1
Identificação dos sinais de crise
2
Distribuição do Pedido de Recuperação Judicial (Art. 48 e 51);
3
Decisão de Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial (Art. 52);
4
Início da Vigência do stay period por 180 dias (pode ser prorrogado) (Art. 6, § 4º);
5
Publicação da Decisão de Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial (Art. 52);
6
Publicação do Edital de Decisão de Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial e 1ª Lista de Credores (Art. 52, § 1º);
Prazo de 15 dias para os credores apresentarem habilitações ou divergências de crédito após publicação do primeiro Edital (Art. 7, § 1º);
7
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial (Art. 53);
8
Publicação do Edital Contendo a 2ª Lista de Credores e Aviso Sobre o Plano de Recuperação Judicial Apresentado (Art. 7º, § 2º e 53, § único);
Prazo de 30 dias para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado (art. 53, § único e art. 55, § único);
Início do prazo de 10 dias para apresentação de impugnações dos créditos relacionados na 2ª Lista de Credores (art. 8);