Áreas de Atuação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • Análise do perfil da dívida e orientação sobre a solução mais adequada para a reestruturação de dívidas;
  • Estruturação e distribuição do pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
  • Representação em conciliações e procedimentos arbitrais prévios ao pedido de recuperação judicial;
  • Desenvolvimento de planos de recuperação judicial e de reestruturação administrativa;
  • Representação do cliente em assembleias gerais de credores;
  • Elaboração de relatórios e pareceres técnicos sobre a situação financeira da empresa;
  • Negociação com credores para renegociação de dívidas e obtenção de melhores condições;
  • Assessoria jurídica durante todo o processo de recuperação judicial, garantindo o cumprimento das normas legais e o respeito aos direitos dos envolvidos;
  • Acompanhamento e monitoramento do plano de recuperação judicial, garantindo sua efetividade e ajustando-o conforme necessário;
  • Orientação estratégica para a reestruturação da empresa, visando sua recuperação econômica e financeira a longo prazo.

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Passo a passo da
Recuperação Judicial

Entenda o processo da Recuperação Judicial e seus estágios

1

Identificação dos sinais de crise

2

Distribuição do Pedido de Recuperação Judicial (Art. 48 e 51);

3

Decisão de Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial (Art. 52);

4

Início da Vigência do stay period por 180 dias (pode ser prorrogado) (Art. 6, § 4º);

5

Publicação da Decisão de Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial (Art. 52);

6

Publicação do Edital de Decisão de Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial e 1ª Lista de Credores (Art. 52, § 1º);

Prazo de 15 dias para os credores apresentarem habilitações ou divergências de crédito após publicação do primeiro Edital (Art. 7, § 1º);

7

Apresentação do Plano de Recuperação Judicial (Art. 53);

8

Publicação do Edital Contendo a 2ª Lista de Credores e Aviso Sobre o Plano de Recuperação Judicial Apresentado (Art. 7º, § 2º e 53, § único);

Prazo de 30 dias para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado (art. 53, § único e art. 55, § único);

Início do prazo de 10 dias para apresentação de impugnações dos créditos relacionados na 2ª Lista de Credores (art. 8);

9

Publicação do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores (Art. 36);

10

Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação (Art. 37, § 2º);

11

Se não instalada em 1ª convocação, Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação (Art. 37, § 2º);

12

Homologação do Plano de Recuperação Judicial votado e Concessão da Recuperação Judicial (Art. 58);

13

Início do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial votado e homologado e início da Fiscalização Judicial de cumprimento do Plano (Art. 61);

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